Estatuto


Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do Estado do Rio de Janeiro - SOBERJ, realizada no dia 05 de outubro de 2018, para tratar sobre mudança de endereço da Associação.


Aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, na Avenida Graça Aranha,01 – 2º andar – Centro Empresarial Álvaro Catão, do Ed. Arthur João Donato, com início às 10:00 h em primeira convocação, e 10:30 h em segunda convocação, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária, que contou com a presença de 47 (quarenta e sete) associados, para tratar sobre a mudança de endereço da Associação. Aberta a reunião, foi constituída a mesa, sendo escolhido Alexandre dos Reis para Presidente e para Secretário Guilherme José Carvalho da Silva. O Presidente esclareceu aos que compareceram na assembleia, sobre a proposta de mudança para imóvel próprio da FIRJAN, por contrato de cessão, o que desonera custos com aluguel para a Associação. Foi informado a necessidade de realização de obras no local mencionado, ofertando um espaço maior e melhor estruturado às demandas do associado. Esclareceu também, sobre os demais benefícios a serem implementados na Associação. Todos os assuntos acima expostos foram aprovados pelos presentes, considerando o quórum atingido com base no Artigo 20º - II §2º B do Estatuto. Ficou então decidido, que o novo endereço da sede da Associação, será na Rua Santa Luzia, 651 – 11º andar – Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, CEP: 20.030-041, no Estado do Rio de Janeiro, face a esta deliberação, o art 1º do Estatuto, passará a ter a seguinte redação: A Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do Estado do Rio de Janeiro – SOBERJ, com sede na Rua Santa Luzia, 651 – 11º andar – Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.030-041, foro na Cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil, regida por este Estatuto e demais disposições supletivas da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos às 11:00 h, lavrando-se a presente Ata, que depois de lida e achada correta, vai assinada por mim, Guilherme José Carvalho da Silva, que a redigiu e pelo Presidente.


Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018




ESTATUTO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES DAS ENTIDADES DA INDÚSTRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SOBERJ - ASSOCIAÇÃO


TÍTULO I

CAPÍTULO I

Da Denominação, da Sede, da Jurisdição, dos Fins e da Duração


Art. 1º - A Sociedade Beneficente dos Servidores das Entidades da Indústria do Estado do Rio de Janeiro – SOBERJ, com sede na Av. Beira Mar, nº 262, grupo 301/302, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP:20021-060, foro na Cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, é uma associação civil, regida por este Estatuto e demais disposições supletivas da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Constitui finalidade precípua da Associação assegurar assistência social  aos empregados e aposentados  das suas Entidades Fundadoras e daquelas que, por força de dispositivo estatutário, venham a integrar-se ao seu sistema de atuação.

§ 1º - Para a consecução dos objetivos de que trata este artigo, a atividade da Associação se efetivará através da concessão de benefícios classificados nas seguintes categorias:

a) Benefícios Básicos;

b) Benefícios Especiais.

§ 2º - Os Benefícios Básicos serão concedidos a todos os associados contribuintes.

§ 3º - Os Benefícios Especiais serão concedidos a todos os associados contribuintes mediante sua participação nos custos.

§ 4º - São considerados Benefícios Básicos:

a) Convênios e descontos em estabelecimentos comerciais;

b) outros que venham ser instituídos com a autorização do Conselho Diretor da Associação.

§ 5º - São considerados Benefícios Especiais:

a) Plano de Assistência Médica subsidiado;

b) subsídio para utilização dos Programas de Lazer e Esportes nos estabelecimentos do SESI-RJ;

c) descontos em tratamentos odontológicos, consultas médicas e exames nos estabelecimentos do SESI-RJ;

d) outros que venham ser instituídos com a autorização do Conselho Diretor da Associação.

§ 6º - Para a consecução de novos benefícios, a Associação deverá contar com a aprovação expressa das Entidades Fundadoras e do Conselho Diretor.

§ 7º - As Carteiras serão geridas pela Equipe de Apoio Administrativo, não se constituindo, todavia, em hipótese alguma, em unidades administrativas autônomas.

Art. 3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.


CAPÍTULO II

Do Corpo Social


Art. 4º - Integram o Corpo Social as seguintes categorias de associados contribuintes:

I – Entidades Fundadoras;

II – Contribuintes.

I – Entidades Fundadoras:

a) Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN;

b) Centro Industrial do Rio de Janeiro – CIRJ;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Rio de Janeiro – SENAI-RJ;

d) Serviço Social da Indústria do Estado do Rio de Janeiro – SESI –RJ;

e) Instituto de Desenvolvimento Econômico e Gerencial – IDEG.

II – Contribuintes:

São considerados contribuintes os empregados ativos e aposentados das Entidades Fundadoras, ou a eles equiparados, conforme norma de concessão da Associação, mediante proposta individual aprovada pelo Conselho Diretor, os empregados da própria Associação nas mesmas condições, e, em caráter excepcional, os empregados e aposentados de Entidades da Indústria lotados no âmbito da jurisdição da Associação, sujeitos à aprovação pelo Conselho Diretor da Associação.


CAPÍTULO III

Dos Associados Contribuintes


Art. 5º - Os associados a que se refere o item II do art. 4º poderão integrar a categoria de contribuinte, ressalvada a hipótese prevista no Parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único – O empregado que tiver rescindido seu contrato de trabalho, sem justa causa e por iniciativa do empregador, poderá permanecer como associado, devendo, para tal, manifestar-se por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão do seu contrato de trabalho, desde que se comprometa, por escrito, a pagar direta e antecipadamente as contribuições a que estiver obrigado, bem como as prestações relativas aos compromissos assumidos com a Associação.

Art. 6º - A admissão de associado contribuinte far-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio e se concretizará com a aprovação pela Administração.

§ 1º - No ato da inscrição, o candidato a associado contribuinte deverá juntar declaração a fim de nomear expressamente os seus dependentes e firmar autorização para os descontos em folha de pagamento da sua entidade empregadora, ou optar pelo pagamento diretamente na Associação das contribuições mensais e das demais obrigações que vierem a ser contraídas com a mesma.

§ 2º - As relações da Associação com os seus beneficiários associados, seus dependentes e agregados, quando for o caso, afora as prescrições do presente Estatuto e das Normas de Concessão de Benefícios, reger-se-ão, subsidiariamente, pelas Leis do País.

Art. 7º - O associado contribuinte que se desligar voluntariamente da Associação a esta somente poderá retornar após haver satisfeito o pagamento de joia, equivalente a 12 (doze) contribuições, a ser calculada com base na sua última contribuição.

§ 1º - Na hipótese de que trata este artigo, o associado, para fins de percepção de benefícios, ficará sujeito a novo implemento dos períodos regulamentares de carência.

§ 2º - Fica excluído da determinação do caput deste artigo, mas sujeito à exigência de seu § 1º, o associado que, demitido por ato unilateral de sua entidade empregadora, à mesma houver retornado ou em outra houver sido admitido.

Art. 8º - Os associados não respondem, nem direta nem subsidiariamente, aos compromissos assumidos pela Associação.


CAPÍTULO lV

Dos Direitos e Deveres dos Associados


Art. 9º - Aos associados contribuintes são conferidas prerrogativas e atribuídas obrigações, a saber:

I –  dos Direitos:

a) votar e ser votado para os cargos a serem preenchidos, através de eleições, pela Assembleia Geral;

b) participar da Assembleia Geral para propor, discutir e votar as medidas de interesse da Associação e de seus associados;

c) convocar Assembleias Gerais, por iniciativa de, no mínimo, 1/5 do total de associados;

d) gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

§ 1º - Os associados contribuintes terão direito a 1 (um) voto.

§ 2º - É lícito ao Associado fazer-se representar em Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária mediante Procuração, observado o limite de 10 (dez) outorgantes por outorgado.

§ 3º - Os direitos previstos nesta cláusula estão condicionados ao cumprimento dos deveres previstos neste Estatuto, notadamente no que se refere às obrigações financeiras assumidas perante a Associação.

II –   dos Deveres:

a)  observar as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

b) eximir-se de quaisquer atividades ou manifestações político partidárias nas dependências da Associação;

c) abster-se de invocar ou de envolver o nome da Associação ou de sua condição de associado da mesma, em quaisquer atividades político partidárias;

d) cumprir os compromissos assumidos com a Associação;

e) zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da Associação.

Art. 10 - O desligamento voluntário do associado dar-se-á mediante solicitação em documento próprio, com a devida quitação de todos os débitos existentes.

Parágrafo único – O desligamento voluntário não desobriga o Associado do pagamento de débito de sua responsabilidade, inclusive os apurados posteriormente ao seu desligamento.

Art. 11 - É passível de exclusão o associado que:

I – após valer-se da faculdade conferida pelo Parágrafo único do art. 5º deste Estatuto, incorrer, por mais de 1 (mês), na falta de suas obrigações referentes a contribuições mensais e demais compromissos estatutários e regulamentares;

II – houver compelido a Associação a mover-lhe Ação Judicial e for condenado por sentença passada em julgado;

III – promover campanha desabonadora contra a Associação ou causar-lhe danos morais e materiais;

VI – deixar de observar, fielmente, o disposto no art. 9º, inciso II.

Parágrafo único –  As hipóteses acima mencionadas, bem como a prática de qualquer ato que venha causar prejuízos morais e/ou materiais à Associação, configuram justa causa para exclusão do associado, nos termos do art. 57 da Lei 10.406/2002.

Art. 12 -  A exclusão de associado constituirá objetivo de ato resolutório do Conselho Diretor, em processo próprio, competentemente instruído, observado o direito à ampla defesa.

§ 1º - Das decisões de exclusão dos associados, adotadas pelo Conselho Diretor, caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação do interessado.

§ 2º - Em qualquer hipótese, a eliminação de associado não o exime das obrigações para com as Carteiras de Benefícios, nem o exclui das sanções pecuniárias nelas previstas.


CAPÍTULO V

Das Contribuições

Art. 13 - O Corpo Social contribuirá para a manutenção da Associação, da forma seguinte:

I– as Entidades Fundadoras, com a importância por elas fixada anualmente, tendo como base as respectivas folhas de pagamento de Pessoal.

II– as outras Entidades da Indústria ou a elas vinculadas, com importância correspondente ao ressarcimento do valor dos benefícios oferecidos pela Associação.

III- os Contribuintes com percentual a ser deliberado pelo Conselho Diretor e calculado com base na remuneração mensal percebida em cada Entidade a que estiver vinculado, ou com percentual a ser fixado pelo Conselho Diretor e calculado sobre a aposentadoria, acrescido, quando for o caso, da complementação ou suplementação concedida pela Previdência Privada.

Parágrafo único –  Para fins do disposto neste artigo, entende-se por remuneração todas as importâncias recebidas pelo associado passíveis de contribuição para o órgão oficial de Seguridade Social, não se observando, porém, o limite máximo a que estão submetidas as contribuições previdenciárias, nem se computando o 13º (décimo terceiro) salário, nem os extraordinários eventuais.

TÍTULO II

Do Patrimônio e da Receita

Art. 14 -  O patrimônio da Associação será constituído de:

I– direitos de que seja titular;

II– bens móveis e imóveis;

III– disponibilidades e imobilizações.

Art. 15 -  A Receita da Associação, que será integralmente aplicada na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, é representada pelos valores resultantes das seguintes fontes:

I– contribuição das Entidades Fundadoras;

II– contribuições de outras entidades da Indústria ou a ela vinculadas;

III– contribuições dos associados Contribuintes ;

IV– jóias de readmissão de associados Contribuintes;

V– crédito operacional das Carteiras de Benefícios;

VI– rendimentos de aplicação de recursos patrimoniais;

VII– doações e legados;

VIII– eventuais.

Art. 16 - As contribuições dos associados Contribuintes empregados das Entidades Fundadoras e de Entidades da Indústria ou a ela, vinculadas serão arrecadadas, mediante desconto em Folha de Pagamento, pelas entidades a que estejam vinculados.

Art. 17 - Caberá à Equipe de Apoio Administrativo, com a orientação e a supervisão do Conselho Diretor e a fiscalização do Conselho Fiscal, administrar o Patrimônio da Associação, observadas a destinação estatutária e as normas pertinentes à regulamentação das Carteiras de Benefícios.


TÍTULO III

CAPÍTULO I


Art. 18 - São órgãos da administração e fiscalização da Associação:

I  -  Assembleia Geral;

II  - Conselho Diretor;

III - Conselho Fiscal;

lV - Equipe de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO II

Art. 19 - A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, é constituída por todos os associados contribuintes, conforme art. 13 deste Estatuto, que estejam no gozo de seus direitos, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária, sendo de sua competência privativa:

I– eleição dos membros do Conselho Diretor, na forma do art. 23, inciso II;

II– aprovação  da  indicação  dos membros do Conselho Diretor, na forma do art. 23, inciso I;

III– destituição dos membros eleitos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

IV– alteração do Estatuto;

V– eleição dos membros do Conselho Fiscal;

VI– deliberação sobre fusão, cisão, incorporação e transformação da Associação;

VII– deliberação sobre a dissolução da Associação, prevista no art. 38;

VIII– decisão sobre  a exclusão de associado em fase recursal, na forma do art. 12, §1º.

Art. 20 - A Assembleia Geral reunir-se-á: 

I – ordinariamente:

  1.  anualmente, até 31 de março, a fim de deliberar sobre Assuntos Gerais e, especificamente, sobre o Relatório Anual, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico do exercício anterior, instruídos com o pronunciamento do Conselho Fiscal;
  2.  trienalmente, no mês de junho, para a eleição dos membros do Conselho Diretor, referidos no inciso II, do art. 26, e dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, considerando-se os mesmos empossados, automaticamente, em 1º de julho imediato;

II – extraordinariamente:

Em qualquer tempo, quando convocada para apreciar matéria determinante da reunião.

 § 1º - As Assembleias Gerais poderão ser convocadas:

       a) pelo Presidente do Conselho Diretor, por anúncio público e em veículos de divulgação próprios das Entidades Fundadoras, observado o intervalo mínimo de 10 (dez) dias, anteriormente à data de sua realização;

       b) pela manifestação de vontade de 1/5 (um quinto), no mínimo, dos associados.

§ 2º - As Assembleias Gerais deliberarão obedecendo ao seguinte quorum:

        a) para as deliberações a que se referem os incisos do art. 19, é exigido o voto concorde da maioria dos presentes    à Assembleia especialmente convocada para este fim;

        b) nas deliberações sobre a alteração do Estatuto e sobre a destituição dos administradores, as decisões serão tomadas pelo quorum da maioria simples dos presentes.

        c) salvo as hipóteses de quorum especial previstas neste Estatuto, as decisões dos Órgãos Deliberativos serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.

§ 3º - Somente o associado em pleno gozo de seus direitos poderá votar e ser votado.

Art. 21 - Presidirá as reuniões da Assembleia Geral o Presidente do Conselho Diretor.   

Art. 22 - As reuniões serão secretariadas pelo Superintendente da Associação, a quem incumbirá providenciar a lavratura das atas respectivas, as quais, com a sua assinatura, a do Presidente e com a dos demais membros componentes da Mesa, serão transcritas e publicadas nos órgãos de divulgação das entidades empregadoras dos associados.

Parágrafo único –  O direito de apresentação de emenda às atas decairá com o término da reunião seguinte àquelas a que as mesmas se referirem.


CAPÍTULO III

Do Conselho Diretor


Art. 23 - O Conselho Diretor, órgão responsável pela administração geral da Associação, será composto por 7  (sete) membros, a saber:

I– 05 (cinco) membros associados da SOBERJ e indicados pelas Entidades Fundadoras;

II– 02 (dois) membros associados da SOBERJ, em atividade ou aposentados, eleitos pela Assembleia Geral.

§ 1º - O Conselho Diretor elegerá, trienalmente, dentre seus membros, o seu Presidente, que será o Presidente da Associação.

§ 2º - Aos membros do Conselho Diretor  não será atribuída remuneração de qualquer natureza, sendo considerada sua participação como relevante serviço prestado aos associados.

Art. 24 - Compete ao Conselho Diretor:

I– fixar diretrizes, planos de trabalho e gerir administrativamente a Associação;

II– aprovar a instituição, a regulamentação, a reformulação e a extinção das Carteiras de Benefícios;

III– aprovar a Previsão e a Retificação Orçamentária, com parecer do Conselho Fiscal;

IV– apreciar, periodicamente, o Balancete Mensal e a respectiva execução orçamentária, com parecer do Conselho Fiscal;

V– apreciar o Relatório Anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia  Geral;

VI– apreciar o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico do exercício, com parecer do Conselho Fiscal e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;

VII– aprovar a alienação de bens da Associação, com parecer prévio do Conselho Fiscal;

VIII– deliberar sobre os planos de depósito, de investimento e de aplicação de fundos, bem como aprovar a indicação dos estabelecimentos bancários e financeiros em  que serão realizadas as respectivas transações;

IX– aprovar o Regimento Interno e a estrutura dos serviços da Associação;

X– aprovar, mediante proposta da Equipe de Apoio Administrativo, o quadro do pessoal, os padrões de vencimentos, inclusive dos Administradores assalariados, e deliberar sobre quaisquer propostas de reajustamento de salários;

XI– autorizar, mediante proposta da Equipe de Apoio Administrativo, quando necessário, a contratação dos Auditores Externos, os quais poderão assessorar o Conselho Fiscal no desempenho de suas atribuições;

XII– aprovar a indicação, a destituição, a admissão e a demissão dos membros da Equipe de Apoio Administrativo, quando for o caso;

XIII– aprovar o ingresso de entidades da Indústria ou entidades a elas vinculadas que não sejam fundadoras;

XIV– encaminhar à Assembleia Geral os recursos interpostos contra decisão adotada pelo Conselho no sentido de excluir associado;

XV– fixar normas para concessão dos benefícios estabelecidos pelas Entidades Fundadoras;

XVI– submeter às Entidades Fundadoras propostas para a fixação de suas contribuições, fundamentadas no Plano Geral de Benefícios e nos custos operacionais da Associação;

XVII– estabelecer as suas próprias normas de funcionamento;

XVIII– decidir, em estágio final, todas as questões de interesse da Associação, inclusive casos omissos e de interpretação do presente Estatuto;

XIX– fixar o percentual de contribuição dos associados contribuintes, conforme art. 13, inciso III e seu Parágrafo único deste Estatuto;

XX– apreciar a composição das chapas concorrentes às eleições.

§ 1º - O Conselho Diretor, através de seu Presidente, representará a Associação, em Juízo ou fora dele, podendo, para esse fim, constituir procuradores e mandatários, bem como celebrar contratos, convênios e acordos operacionais, visando a garantir a execução do objetivo social da Associação.

§ 2º - Cada membro do Conselho terá direito a um voto, inclusive o Presidente, prevalecendo, em caso de empate, a solução sufragada por este.

§ 3º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.

§ 4º - O Superintendente participará, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.

§ 5º - A Auditoria Externa, quando necessária, será autorizada e aprovada pelo Conselho Diretor e não atribuída à mesma empresa ou pessoa por mais de três anos consecutivos.

Art. 25 - O Conselho Diretor  reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, cabendo ao Presidente realizar as convocações, em ambos os casos.


CAPÍTULO lV

Do Conselho Fiscal


Art. 26 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da Associação, cabendo-lhe:

I- emitir parecer sobre o balanço anual da Associação, bem como sobre as contas e os demais aspectos econômico financeiros dos atos da Administração;

II- examinar, em qualquer época, os livros e documentos da Associação;

III- acusar as irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;

IV- avaliar as propostas de alienação de bens patrimoniais;

V- manifestar-se sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor.

§ 1º - O Conselho Fiscal poderá, ainda, cooperar com o Conselho Diretor quando por este for solicitado.

§ 2º - O Conselho Fiscal valer-se-á, sempre que julgar conveniente, da Auditoria Externa contratada.

Art. 27 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, todos associados da SOBERJ, em atividade ou aposentados, eleitos, trienalmente, pela Assembleia Geral, levando em consideração o notório conhecimento técnico. Caberá ao mais idoso dirigir as reuniões e assinar a correspondência desse órgão.

 § 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por mais um período consecutivo.

 § 2º - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal serão prorrogados, automaticamente, até a posse dos seus sucessores, a qual deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao término dos mandatos extintos.

§ 3º - Aos membros do Conselho Fiscal não será atribuída remuneração de qualquer natureza, sendo sua participação considerada como relevante serviço prestado à Associação.

Art. 28 - O Conselho Fiscal elaborará as normas de seu funcionamento interno, que entrarão em vigor após a sua aprovação pelo Presidente da Associação.


CAPÍTULO V

Da Equipe de Apoio Administrativo


Art. 29 -  A Equipe de Apoio Administrativo é o órgão responsável pela gestão executiva da Associação, com base nos atos e deliberações tomadas pelo Conselho Diretor.

§ 1º - A equipe de Apoio Administrativo será composta como segue:

a) Superintendente;     

b) Gerente de Operações.

§ 2º -  Os componentes da Equipe de Apoio Administrativo, assalariados ou não, serão submetidos à aprovação do Conselho Diretor e deverão ser profissionais de reconhecida capacidade e comprovada experiência no seu respectivo campo profissional.

§ 3º - Em caso de necessidade, a juízo do Conselho Diretor, poderá ser aumentado o número de participantes da Equipe de Apoio Administrativo.

§ 4º - Aos participantes da Equipe de Apoio Administrativo vinculada às Entidades Fundadoras não será atribuída remuneração de qualquer natureza, sendo sua participação considerada como relevante serviço prestado à Associação.

Art. 30 - Compete à Equipe de Apoio Administrativo:

I– executar, fielmente, as deliberações do Conselho Diretor;

II– cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

III–propor ao Conselho Diretor  a criação, a reformulação e a extinção das Carteiras de Benefícios;

IV–encaminhar ao Conselho Diretor  a Previsão Orçamentária, sua execução e as necessárias retificações, bem como os balancetes trimestrais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.

V– submeter à aprovação do Conselho Fiscal o Relatório Anual, bem como o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico do exercício, para encaminhamento ao Conselho Diretor. 

VI– propor ao Conselho Diretor a aquisição ou a alienação de bens;

VII– elaborar o Regimento Interno e a estrutura dos serviços da Associação, submetendo-os à apreciação do Conselho Diretor;

VIII– propor ao Conselho Diretor  o quadro de pessoal, os padrões de vencimentos, os reajustamentos de salários e as normas atinentes à administração do pessoal;

IX– propor ao Conselho Diretor, quando necessário,  a contratação de Auditores Externos;

X– submeter ao Conselho Diretor  os planos de depósito, de investimento e de aplicação de fundos, com a indicação dos respectivos estabelecimentos bancários e financeiros;

XI– movimentar os  recursos  da Associação e firmar compromissos  decorrentes da gestão financeira;

XII– praticar todos os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições;

XIII– funcionar em estreita colaboração com o Conselho Diretor da Associação.

Art. 31 - As atribuições dos integrantes da equipe de apoio administrativo serão fixadas no Regimento Interno.

Parágrafo único –  A assinatura de cheques e demais documentos que envolvam compromissos financeiros será sempre realizada em participação conjunta do Superintendente, ou   do Gerente de Operações, com o Presidente do Conselho Diretor, ou seus substitutos regimentais.

Art. 32 -  Os integrantes da equipe de apoio administrativo da Associação serão responsáveis,  administrativa, civil  e criminalmente,  pelas  malversações que cometerem.


TÍTULO IV

CAPÍTULO I

Das Eleições


Art. 33 - As eleições a que se refere o artigo 20, inciso I, alínea b, serão realizadas, trienalmente, no mês de junho.

Art. 34 - Somente poderão candidatar-se associados contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 35 - As chapas somente poderão ser registradas após o pronunciamento a que se refere o art. 24, inciso XIX, deste Estatuto.

Parágrafo único –  O registro de que trata o caput deste artigo será feito em livro próprio, pela secretaria da Associação, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para a realização do pleito.

Art. 36 - A Administração elaborará, ouvido o Conselho Diretor, as normas disciplinares do processo eleitoral.   


TÍTULO V

CAPÍTULO I


Do Exercício Social

Art. 37 - O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único –  As demonstrações financeiras e os balancetes da Associação serão elaborados na forma que a legislação pertinente determinar.


CAPÍTULO II

Da Dissolução da Associação


Art. 38 - A Associação poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, por decisão judicial, por proposta fundamentada do Conselho Diretor à Assembleia Geral, ou por iniciativa desta, exigida, sempre, a maioria absoluta dos votos dos associados contribuintes.

Parágrafo único – Dissolvida a Associação, os seus bens patrimoniais reverterão em favor de uma instituição da mesma natureza, de livre escolha da Assembleia Geral, observado o quorum previsto no caput deste artigo.


CAPÍTULO III

Do Balanço Anual


Art. 39 - O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O balanço anual e os demonstrativos contábeis e financeiros da Associação deverão ser elaborados e submetidos ao Conselho Fiscal para exame e emissão de pareceres, que deverão ser encaminhados até 31 de março à apreciação do Conselho Diretor e à aprovação da Assembleia Geral.


CAPÍTULO IV

Da Alteração Estatutária


Art. 40 -  O presente Estatuto só poderá ser alterado pela Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, sempre com conhecimento do Conselho Diretor, ressalvada a possibilidade de 1/5 dos associados convocá-la. 


CAPÍTULO V

Disposições Gerais


Art. 41 - A Associação poderá criar, dentre os seus planos de benefícios, um fundo próprio destinado à complementação de aposentadoria, ou, se julgado mais conveniente, filiar-se ou vincular-se, para a prestação desse benefício aos seus associados, a fundo capaz de assegurar o benefício em causa, já existente ou que venha a ser implantado por terceiros..

 Art. 42 - O presente Estatuto entrará em vigor no dia imediato ao de sua aprovação em  reunião da  Assembleia Geral e deverá, ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 43 - Os casos omissos e/ou duvidosos que eventualmente surgirem serão resolvidos pelo Conselho Diretor, sempre em conformidade com as Leis vigentes.

Art. 44 - A Associação será regida pelas disposições do Código Civil vigente.


CAPÍTULO VI

Do Foro


Art. 45 - Os Associados elegem o foro Central da cidade do Rio de Janeiro como único competente para dirimir dúvidas ou pleitear direitos decorrentes deste Estatuto.

Estatuto aprovado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em, 1º de agosto de 2011




 

ADEQUAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO, REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS – RCPJ-RC, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, Nº 175,  EM 28/11/11.